Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.819, DE 21 DE MAIO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.494, de 3.12.2002 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 15 da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
(IOF) incidente sobre o valor dos prêmios destinado ao custeio de cobertura por
sobrevivência de seguros de vida.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2001; 180o
da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.5.2001
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