Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.765, DE 6 DE MARÇO DE 2001.
Revogado pelo Dec. nº 3.780, de 2.4.01 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 88 do
Decreto no
70.274, de 9 de março de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o,
renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:
"§ 2o Em face dos relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, o período de luto a que se refere o caput poderá ser estendido por até sete dias." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.3.2001
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