Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.729,  DE 18 DE JANEIRO DE 2001.

Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base de 2000, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os incisos IV a VII e o § 1 º do art. 61 da Lei n ° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

        DECRETA:

        Art. 1 º    Ficam estabelecidas, para o ano de 2000, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais de carreira da Aeronáutica, previstos no Decreto n º 1.145, de 20 de maio de 1994:

        I - Quadro de Oficiais Aviadores:

        a) Coronel................................................ 1/8

        b) Tenente-Coronel................................ 17/81

        c) Major................................................. 1/20

        II - Quadro de Oficiais Engenheiros:

        a) Coronel ............................................... 1/8

        b) Tenente-Coronel ................................. 1/15

        c) Major................................................ 1/20

        III - Quadro de Oficiais Intendentes:

        a) Coronel............................................... 1/8

        b) Tenente-Coronel ................................ 4/43

        c) Major................................................. 1/20

        IV - Quadro de Oficiais Médicos:

        a) Coronel................................................ 1/8

        b) Tenente-Coronel.................................. 1/15

        c) Major ................................................. 1/20

        V - Quadro de Oficiais Dentistas:

        a) Tenente-Coronel .................................. 1/10

        b) Major .................................................. 9/59

        VI - Quadro de Oficiais Farmacêuticos:

        a) Tenente-Coronel ...................... 1/2

        b) Major .................................. 1/15

        VII - Quadro de Oficiais de Infantaria:

        a) Tenente-Coronel ..................... 1/10

        b) Major ................................... 1/15

        VIII - Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões, em Comunicações, em Armamento, em Fotografia, em Meteorologia, em Controle de Tráfego Aéreo e em Suprimento Técnico:

        a) Major.................................. 1/10

        b) Capitão............................... 1/15

        IX - Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica:

        a) Capitão.............................. 1/10

        b) Primeiro-Tenente ................ 1/20

        Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180 ° da Independência e 113 ° da República .

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.2001 

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