Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.716, DE 3 DE JANEIRO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 2009. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no
art. 19 da Medida Provisória no 2.123-27, de 27 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão, vedada a subdelegação, para decidir e praticar atos
de remanejamento, em caráter temporário, de cargos de Natureza Especial, do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Comissionadas entre
órgãos da Administração Pública Federal.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2001; 180o
Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.1.2001