Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.644, DE 29 DE JUNHO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 2.943, de 1999 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 11 do Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF), aprovado pelo Decreto nº
2.254, de 16 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A Diretoria é composta por:
I - um órgão colegiado integrado pelo Presidente e por seis Diretores sem designação especial;
II - um Diretor responsável exclusivamente pela gestão e supervisão de recursos de terceiros, nos termos de regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e segundo normativos próprios da CEF, não respondendo pelas demais atividades afetas à Diretoria." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.6.1998