Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.640, DE 29 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 2.900, de 1998) |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até
31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de
27 de maio de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o
Decreto
nº 2.437, de 19 de dezembro de 1997.
Brasília, 29 de junho de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.6.1998