Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.424, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza excepcionalmente a contratação temporária de recursos humanos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que especifica. |
DECRETA:
Art 1º Ficam autorizados os Ministérios Militares, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e as Agências Nacionais de Energia Elétrica e de Telecomunicações a promoverem contratação temporária de recursos humanos, em caráter excepcional, bem assim as prorrogações dos contratos existentes, observadas as disposições legais pertinentes.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.1997