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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.418, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 2.601, de 1998

Texto para impressão

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.237, de 26 de maio de 1997.

    Brasília, 15 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Arlindo Porto
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1997