DECRETO Nº 2.417, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 1999, referente às atividades que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art 1º Fica o Ministério dos Transportes autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 1999, os atuais convênios de descentralização às companhias docas federais ou às Unidades Federadas, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1997
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