DECRETO Nº 2.404, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revoga-se o Decreto nº 2.362, de 3 de novembro de 1997 .
Brasília, 26 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1997
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