Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.382, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 7.012, de 2009

Texto para impressão

Altera os arts. 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,

        DECRETA:

        Art 1º - Os arts. 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º - A Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, tem por finalidade premiar personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à cultura.

Art. 2º - ......................................... ..................................

.........................................................................................

§ 5º - Os órgãos e as entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras são admitidos sem grau das classes.”

        Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Delith Balaban

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1997