Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.311, DE 26 DE AGOSTO DE 1997.
(Revogado pelo Decreto nº 11.135, de 2022) | Altera, no Ministério do Exército, a sede do Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea e dá outras Providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, o art. 3º da Lei
Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
DECRETA:
Art 1º Fica alterada, no Ministério do Exército, a sede do Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, da cidade de Santos-SP para a cidade de Guarujá-SP.
Art 2º O Ministro de
Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste
Decreto.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de
agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena