DECRETO Nº 2.281, DE 24 DE JULHO DE 1997.
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, 25 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dezenove Funções Gratificadas - FG, assim discriminados: um DAS 101.5, onze DAS 101.1, dois DAS 102.4, quatro DAS 102.3, sete DAS 102.1 e dezenove FG-1.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento, não integram a estrutura regimental do Ministério da Fazenda, destinando-se ao processo de inventário da extinta Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1997
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