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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.247, DE 6 DE JUNHO DE 1997.

Acrescenta inciso ao art. 3º e altera a redação do art. 4º do Decreto nº 2.184, de 24 de março de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º Fica acrescentado ao art. 3º do Decreto nº 2.184, de 24 de março de 1997, o seguinte inciso:

“V - prazos e condições para atendimento do disposto no art. 4º.”

Art 2º O art. 4º do Decreto nº 2.184, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O delegatário se obriga a desempenhar exclusivamente as atribuições de autoridade portuária, devendo constituir entidade de administração indireta, estadual ou municipal, específica para esta finalidade”.

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 1997; 176º da independência 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1997