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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.245, DE 6 DE JUNHO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 5.417, de 2005

Aprova o quantitativo de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

      Art 1º Fica aprovado o quantitativo de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas do Ministério da Marinha, na forma do Anexo a este Decreto.

      Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Art 3º Ficam revogados o Decreto nº 96.410, de 25 de julho de 1988 e o Anexo XXVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

        Brasília, 6 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1997

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