Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.235, DE 26 DE MAIO DE 1997.
(Revogado pelo Decreto nº 2.312, de 1997) | Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.103, de 24 de dezembro de 1996.
Brasília, 26 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Luiz Perez Garrido
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1997