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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.226, DE 19 DE MAIO DE 1997.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Considera de emergência fitossanitária a região compreendida pelo Município do Oiapoque e circunvizinhanças, no Estado do Amapá, para implementação do plano de supressão e erradicação da praga Bactrocera carambolae, detectada naquela localidade.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, Capítulo IV,

        DECRETA:

        Art 1º É considerada de emergência fitossanitária a região compreendida pelo Município do Oiapoque e circunvizinhanças, no Estado do Amapá, para implementação do plano de supressão e erradicação do território nacional da praga denominada Bactrocera carambolae (mosca da carambola), detectada naquela localidade.

        Art 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, por meio da Coordenação de Proteção de Plantas - CPP, da Secretaria de Defesa Agropecuária, a execução, coordenação e fiscalização do plano emergencial de supressão e erradicação da praga, nos termos do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934.

        Art 3º Os órgãos públicos de em prestar, em caráter prioritário, todo auxilio solicitado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para a realização dos trabalhos de supressão populacional da mosca Bactrocera carambolae da referida região.

        Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1997