Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.121, DE 13 DE JANEIRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 2.177, de 1997 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo a que se
refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, fica prorrogado
até 14 de março de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de
1997; 176° da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.1.1997