DECRETO Nº 2.058, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996.
Remaneja Cargos em Comissão do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes os seguintes cargos em comissão, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: um DAS 101.1 e quatro DAS 102.1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Edson Arantes do Nacimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1996
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