Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.999, DE 4 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Aprova a alteração do art. 8° do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM. |
Art.
1º O art. 8° do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM,
aprovado pelo Decreto n° 1.524, de 20 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte
redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa,
realizada em 18 de abril de 1996:
"Art. 8° O Capital Social integralizado é de R$33.324.235,41 (trinta e três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), dividido em 3.275.117 (três milhões, duzentas e setenta e cinco mil, cento e dezessete) ações ordinárias e 394.612 (trezentas e noventa e quatro mil, seiscentas e doze) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1996; 175° da
Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Raimundo Brito
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.9.1996