Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.978, DE 7 DE AGOSTO DE 1996.
Suprime o inciso VI do art . 1° do Decreto n° 97.596, de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetas a uso especial do Exército. |
Art 1° Fica suprimido o inciso VI do art . 1° do Decreto n° 97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército a Gleba Flexas II, localizada em Cáceres/MT.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1996