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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.835, DE 14 DE MARÇO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 2.608, de 1998

Texto para impressão

Revoga o art. 40 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Revoga-se o art. 40 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 95.660, de 25 de janeiro de 1988.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1996