Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.834, DE 7 DE MARÇO DE 1996.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e XXV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam extintos no Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado 600 cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores -
DAS e 426 Funções Gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração
Federal direta, autárquica e fundacional, conforme quadro anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.3.1996