DECRETO Nº 1.794, DE 18 DE JANEIRO DE 1996.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Marinha, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.5 e três DAS 101.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para apoio técnico-administrativo ao Grupo Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1996
Não remover