DECRETO Nº 1.790, DE 12 DE JANEIRO DE 1996.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Estado-Maior das Forças Armadas os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: dois DAS 102.4, quatro DAS 102.3 e três DAS 102.2.
Art. 2° Ficam remanejados do Estado-Maior das Forças Armadas para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, existentes na estrutura daquele órgão: dois DAS 101.5, um DAS 101.3 e três DAS 101.2.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1996
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