Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.698, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 3.415, de 2000 |
Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a prática dos atos que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É delegada
competência ao Ministro de Estado da Justiça para, na forma da lei e no âmbito
de seu Ministério, praticar atos administrativos concernentes a:
I - indeferimento de pleitos
para concessão de título de utilidade pública;
II - Cassação de títulos de
utilidade pública.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.11.1995
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