Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.562, DE 19 DE JULHO DE 1995.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
|
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, por
transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, na forma do Anexo a este
Decreto.
Parágrafo único. Os cargos em
comissão ora criados serão alocados no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais - INEP.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.7.1995.