Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.460, DE 25 DE ABRIL DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 1. 486, de 1995 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
No uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O valor para empenho
das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo constante do
Anexo ao Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, do órgão 36.000 -
Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, fica alterado para R$
2.460.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta milhões de reais).
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.4.1995
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