Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.454, DE 13 DE ABRIL DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 1. 486, de 1995 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei
nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 1º, inciso I, alínea a, do decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................................
I - .............................................................................................
a) transferências constitucionais a Estados, Distrito Federal e Municípios, ao Fundos de Financiamento do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
................................................................................................"
Art. 2º Os
valores para empenho das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder
Executivo, constante do Anexo ao Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995,
ficam alterados para:
Art. 3º
Enquanto não forem cumpridas as disposições do art. 3º do Decreto nº 1.385/95,
saldo financeiro remanescente do limite fixado para o primeiro trimestre
constantes do Anexo a que se refere àquele decreto e respectivas alterações
serão incorporados, automaticamente, ao trimestre subseqüente.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na dada de sua publicação.
Brasília,
13 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.4.1995