Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.441, DE 4 DE ABRIL DE 1995.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, por
transformação, dois cargos DAS 102.5 do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, no Ministério da Educação e do Desporto, na forma do anexo a este
decreto.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.4.1995