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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.441, DE 4 DE ABRIL DE 1995.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam criados, por transformação, dois cargos DAS 102.5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, no Ministério da Educação e do Desporto, na forma do anexo a este decreto.

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1995

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