Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.440, DE 4 DE ABRIL DE 1995.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os órgãos indicados nos
incisos I e III deste artigo, 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores (DAS):
I - para o Estado-Maior das
Forças Armadas (Emfa), um DAS 101.5, um DAS 102.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.2
e um DAS 101.1;
II - para o Ministério da
Educação e do Desporto, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três
DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Política Educacional;
III - para o Ministério da
Cultura, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2, a
serem alocados na Secretaria de Política Cultural.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.4.1995