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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.440, DE 4 DE ABRIL DE 1995.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os órgãos indicados nos incisos I e III deste artigo, 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS):

    I - para o Estado-Maior das Forças Armadas (Emfa), um DAS 101.5, um DAS 102.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.2 e um DAS 101.1;

    II - para o Ministério da Educação e do Desporto, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Política Educacional;

    III - para o Ministério da Cultura, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Política Cultural.

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1995