Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.438, DE 4 DE ABRIL DE 1995.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para as unidades
indicadas nos incisos I a IV deste artigo, 27 cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS):
I - para o Gabinete da Casa
Civil da Presidência da República, um DAS 102.1;
II - para o Gabinete da Casa
Civil da Presidência da República, um DAS 101.5, dois DAS 102.4, um DAS 102.3,
dois DAS 102.2 e um DAS 102.1, destinados ao assessoramento do Conselho do
Programa Comunidade Solidária;
III - para a Subsecretaria
Geral da Presidência da República, um DAS 101.5, um DAS 101.4, um DAS 102.4,
dois DAS 101.3, um DAS 102.2 e sete DAS 101.1;
IV - para o Gabinete da
Secretaria Geral da Presidência da República, três DAS 102.2 e três DAS 102.1.
Parágrafo único. Fica
transformado, na forma do anexo a este decreto, o cargo em Comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, de que trata o inciso II
deste artigo.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clóvis Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.4.1995