DECRETO Nº 1.614, DE 30 DE AGOSTO DE 1995.
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.5, oriundos da extinção de órgãos da administração Pública Federal, a serem alocados no Gabinete do Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1995
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