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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.613, DE 29 DE AGOSTO DE 1995.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Declara transferidos cargos que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º Os cargos transferidos ao Ministério da Fazenda, oriundos das Secretarias de Controle Interno de Ministérios civis, são os constantes do Anexo a este Decreto.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1995

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