Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.613, DE 29 DE AGOSTO DE 1995.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Declara transferidos cargos que menciona. |
DECRETA:
Art 1º Os cargos transferidos ao Ministério da Fazenda, oriundos das Secretarias de Controle Interno de Ministérios civis, são os constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.8.1995