Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.555, DE 17 DE JULHO DE 1995.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e função gratificada que menciona. |
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e a função gratificada constantes do anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgão da Administração Pública Federal assim especificados: dois DAS 101.5, cinco DAS 101.4, dois DAS 101.3, quatro DAS 102.2, treze DAS 101.1, e quatro DAS 102.1, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.7.1995
ANEXO
Quadro Demonstrativo de Criação, por Transformação,
de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
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unitário por nível de cargo ou função |
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de cargos/ funções |
de DAS unitário |
de cargos/ funções |
de DAS unitário |
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