Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.548, DE 5 DE JULHO DE 1995.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona. |
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.1, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO
DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.7.1995.