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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.546, DE 3 DE JULHO DE 1995.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo a este Decreto.

        Art. 2º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Planejamento e Orçamento 23 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5, seis DAS 101.4, sete DAS 102.4, dois DAS 102.3, dois DAS 101.2, três DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 03 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1995.