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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.468, DE 27 DE ABRIL DE 1995.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Dispõe sobre a transferência e a transformação de cargos em comissão que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Marinha seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.5 e cinco cargos DAS 101.3, para apoio técnico-administrativo ao Grupo Executivo para Modernização dos Portos (Gempo).

        Parágrafo único. Ficam transformados os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.3, ora transferidos para o Ministério da Marinha, em DAS 102.3.

        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis Barros de Carvalho
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1995