Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.468, DE 27 DE ABRIL DE 1995.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Dispõe sobre a transferência e a transformação de cargos em comissão que menciona. |
Art.
1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para
o Ministério da Marinha seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.5 e cinco cargos DAS 101.3, para apoio
técnico-administrativo ao Grupo Executivo para Modernização dos Portos (Gempo).
Parágrafo único. Ficam transformados os
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.3, ora
transferidos para o Ministério da Marinha, em DAS 102.3.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 1995; 174° da
Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis Barros de Carvalho
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.4.1995