Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.464, DE 26 DE ABRIL DE 1995.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Dispõe sobre a transformação e a transferência dos cargos em comissão que menciona. |
Art.
1º Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, assim
especificados: nove DAS 101.5 em nove DAS 102.5 e cinco DAS 101.3 em cinco DAS 102.3.
Art. 2º Ficam transferidos 66 cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para as unidades a seguir indicadas:
I -
Ministério do Planejamento e Orçamento, dois DAS 102.5, seis DAS 101.4, três DAS 102.3,
quatro DAS 101.2 e seis DAS 102.2;
II
- Ministério da Justiça, um DAS 102.5;
III
- Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, um DAS 101.4
e dois DAS 101.2;
IV
- Ministério da Fazenda, dois DAS 102.5, três DAS 101.3, três DAS 102.3 e dois DAS
101.2;
V -
Ministério da Educação e do Desporto, um DAS 101.5 e três DAS 101.3;
VI
- Ministério do Trabalho, um DAS 101.4 e um DAS 101.3;
VII
- Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, um DAS 101.4 e três
DAS 101.2;
VIII - Ministério da Indústria, do Comércio
e do Turismo, um DAS 101.4, dois DAS 101.3 e quatro DAS 101.2;
IX
- Ministério das Comunicações, quatro DAS 102.5;
X -
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), dois DAS 101.4 e
um DAS 101.2;
XI
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, dois DAS 101.4, dois DAS 101.3 e três
DAS 101.2.
Art. 3º Ficam incorporados à estrutura do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado dois DAS 101.5, quatro DAS
101.4 e três DAS 102.3, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública
Federal.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.4.1995