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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO
Nº 1.420, DE 20 DE MARÇO DE 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, da extinta Secretaria de Desportos do
Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado, 33 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
(DAS) e dezesseis Funções Gratificadas (FG), assim especificados: três DAS 101.5, sete
DAS 101.4, dezesseis DAS 101.2, quatro DAS 101.1, três DAS 102.2 e dezesseis FG-1.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Besser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.3.1995