Dispõe sobre a criação, por
transformação, dos cargos em comissão que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos IV e VI, da
Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória n° 931, de
1° de março de 1995.
DECRETA:
Art. 1° Ficam criados, por
transformação, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
(DAS), no Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, na
forma do Anexo a este decreto.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 1995; 174° da
Independência e 107° da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL Gustavo Krause
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1995