DECRETO Nº 1.408, DE 2 DE MARÇO DE 1995.
Dá nova redação aos arts. 3° e 10 do Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Art. 1° Os arts. 3° e 10 do Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° O Siscomex será administrado por uma comissão composta pelos titulares das Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores; e da Diretoria de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão serão exercidas, em regime de rodízio anual, pelos titulares das Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo, respectivamente."
Art. 10 . Os Ministros de Estado da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo estabelecerão as normas complementares ao cumprimento do disposto deste Decreto."
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Sebastião do Rego Barros
Pedro Malan
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1996
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