Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.405, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Aprova alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás). |
"Art. 8º Por deliberação do Conselho de Administração, todas as ações da Companhia ou apenas uma de suas espécies poderão ser escriturais e, em nome de seus titulares, serem mantidas em conta de depósito de instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sem emissão de certificado.
Parágrafo único. Existindo certificados de ações da Companhia, esta poderá emitir títulos múltiplos de ações ou cautelas que as representem".
Art. 2 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.1995