Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.379, DE 30 DE JANEIRO DE 1995.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências. |
Art 1º Ficam transferidos do Ministério da Previdência e Assistência Social para o Instituto Nacional do Seguro Social, Autarquia vinculada àquela Pasta, 24 Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.1 e 92 Funções Gratificadas (FG), sendo doze FG-1, quarenta FG-2 e quarenta FG-3.
Art 2º Os Anexos XXXI e LXXV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar na forma do anexo a este decreto.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1995.