Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.314, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidos da
Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), para o Ministério do Bem-Estar
Social, dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, código DAS 101.1, e trinta Funções Gratificadas - FG.1.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de
1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Marcos Vieira
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.11.1994