DECRETO Nº 1.310, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais noventa dias o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10 .11.1994
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