Presidência
da República |
DECRETO No 1.272, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e observado o disposto no Decreto nº 1.206, de 1º de agosto de
1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, um cargo em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.10.1994