Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.268, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Texto para impressão

Dispões sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA) três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um DAS 101.2 e dois DAS 102.1.

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1994