Presidência
da República |
DECRETO No 1.267, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos da
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o
Ministério do Exército oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores (DAS 102.1).
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.10.1994