Presidência
da República |
DECRETO No 1.245, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
Art. 1º Fica aprovada a
alteração no Estatuto Social do Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, conforme
deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de agosto de
1994, no seu art. 5º, que passa a ter seguinte redação:
"Art. 5º O capital social é de R$ 1.086.104.088,64 (hum bilhão, oitenta e seis milhões, cento e quatro mil, oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), dividido em 108.610.408.864 (cento e oito bilhões, seiscentos e dez milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro) ações, no valor nominal de R$ 0,01 (hum centavo de real) cada uma, sendo 63.416.841.885 (sessenta e três bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões, oitocentas e quarenta e uma mil, oitocentas e oitenta e cinco) ações ordinárias nominativas e 45.193.566.979 (quarenta e cinco bilhões, cento e noventa e três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentas e setenta e nove) ações preferenciais nominativas."
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Dioclécio Campos Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.9.1994